A reforma tributária brasileira trouxe diversas mudanças para a tributação sobre o consumo. Entre elas, uma das mais relevantes para empresas é o split payment. Embora o nome seja em inglês, o conceito é relativamente simples: parte do valor pago pelo comprador será direcionada automaticamente ao governo, enquanto o restante seguirá para a empresa.
Na prática, o split payment muda a forma como os tributos são recolhidos. Em vez de a empresa receber o valor integral da venda e recolher os impostos posteriormente, a parcela correspondente à CBS e ao IBS poderá ser separada durante a liquidação financeira da operação.
Esse mecanismo faz parte da regulamentação da reforma tributária brasileira e será implementado gradualmente.
O que é o split payment?
O termo split payment significa “pagamento dividido”.
No novo modelo brasileiro, o pagamento de uma compra poderá ser automaticamente dividido entre dois destinos: o valor líquido da venda será recebido pela empresa e a parcela correspondente à CBS e ao IBS será direcionada aos órgãos arrecadadores.
Imagine uma venda de R$ 1.000. Se R$ 180 corresponderem aos tributos da operação, o comprador continuará pagando R$ 1.000. Entretanto, a empresa poderá receber aproximadamente R$ 820, enquanto R$ 180 serão destinados ao recolhimento tributário. O exemplo é ilustrativo e o cálculo real dependerá da legislação aplicável.
Por que o governo criou esse mecanismo?
O principal objetivo do split payment é tornar a arrecadação mais eficiente, reduzir riscos de inadimplência, aumentar a transparência e diminuir oportunidades de fraude tributária.
Além disso, o novo modelo busca simplificar a administração dos tributos sobre o consumo dentro da estrutura da CBS e do IBS, criados pela reforma tributária.
Como funcionará na prática?
De forma simplificada, o processo seguirá estas etapas:
- A empresa emite a nota fiscal.
- O comprador realiza o pagamento.
- O sistema identifica os tributos incidentes.
- O valor correspondente aos tributos é separado automaticamente.
- O restante é creditado ao vendedor.
Mesmo com esse mecanismo, a empresa continuará responsável pela correta apuração dos tributos eventualmente devidos.

O split payment cria um novo imposto?
Não.
O split payment não cria nenhum tributo novo. Ele apenas altera a forma de recolhimento da CBS e do IBS, previstos pela reforma tributária. Portanto, não existe imposto sobre Pix nem cobrança adicional criada por esse mecanismo.
Quais empresas serão impactadas?
Praticamente todas as empresas que comercializam bens ou serviços precisarão acompanhar essa mudança.
Entre os segmentos mais impactados estão indústrias, distribuidores, atacadistas, varejistas, marketplaces, empresas de tecnologia e organizações com grande volume de transações financeiras.
Empresas que utilizam ERPs, plataformas de pagamento e sistemas fiscais precisarão adaptar suas integrações.
Como o fluxo de caixa pode mudar?
Muitas empresas permanecem temporariamente com o valor correspondente aos tributos até a data do recolhimento.
Com o split payment, essa parcela poderá deixar de passar pelo caixa da empresa, alterando a gestão do capital de giro e exigindo planejamento financeiro mais preciso.
Como as empresas podem se preparar?
Mesmo antes da implantação completa, algumas medidas já são recomendadas:
- Acompanhar as regulamentações oficiais;
- Conversar com fornecedores de ERP;
- Revisar processos financeiros;
- Mapear integrações com meios de pagamento;
- Capacitar equipes fiscal e financeira.
Empresas que iniciarem essa preparação com antecedência tendem a enfrentar uma transição mais tranquila.

Considerações finais
O split payment representa uma das mudanças operacionais mais importantes da reforma tributária brasileira. Embora não aumente a carga tributária por si só, ele modifica significativamente a forma como os impostos serão recolhidos.
Gestores, empresários e profissionais das áreas financeira, fiscal e contábil devem acompanhar atentamente a evolução da regulamentação e iniciar desde já o planejamento para adaptação dos seus processos.
Referências
- BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
- Receita Federal do Brasil. Reforma Tributária do Consumo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/reforma-tributaria-do-consumo
- Ministério da Fazenda. Reforma Tributária. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/reforma-tributaria.
- Comitê Gestor do IBS. https://www.gov.br/cibs
- Agência Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/
Leitura complementar
OCDE. Consumption Tax Trends.
https://www.oecd.org/tax/consumption-tax-trends/
Banco Mundial. https://www.worldbank.org/